O organismo acrescenta ainda que «serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação».
No entanto, só «escapam» à multa porque «uma parte significativa dos contribuintes em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA. Por se tratar de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária, por a falta da infracção não ocasionar um prejuízo efectivo à receita tributária e por esta falta resultar de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa».
Recorde-se que, esta segunda-feira, o Ministério das Finanças considera que não tinha nenhuma obrigação de avisar os contribuintes a recibos verdes da obrigatoriedade de entregar uma declaração anual contabilística e fiscal, uma vez que esta obrigação resulta directamente da Lei.
Em causa estão as notificações que têm estado a ser enviadas a cerca de 200 mil trabalhadores a recibos verdes. Nestas notificações, a Administração Fiscal exigia o pagamento de uma coima de 100 euros e custas processuais de 24 euros por cada ano em que os contribuintes não procederam à entrega obrigatória do referido documento.
Apesar deste «perdão fiscal», a DGCI relembra que os contribuintes estão, nos termos da lei, «obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável».
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