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06/01/2009 às 15h23 - Economicas
A DGCI dispensa a multa aos contribuintes, com recibos verdes que apresentarem, até ao final do mês de Janeiro, a obrigação declarativa do IVA referente aos anos de 2006 e 2007.

O organismo acrescenta ainda que «serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação».

No entanto, só «escapam» à multa porque «uma parte significativa dos contribuintes em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA. Por se tratar de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária, por a falta da infracção não ocasionar um prejuízo efectivo à receita tributária e por esta falta resultar de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa».

 

Recorde-se que, esta segunda-feira, o Ministério das Finanças considera que não tinha nenhuma obrigação de avisar os contribuintes a recibos verdes da obrigatoriedade de entregar uma declaração anual contabilística e fiscal, uma vez que esta obrigação resulta directamente da Lei.

 

Em causa estão as notificações que têm estado a ser enviadas a cerca de 200 mil trabalhadores a recibos verdes. Nestas notificações, a Administração Fiscal exigia o pagamento de uma coima de 100 euros e custas processuais de 24 euros por cada ano em que os contribuintes não procederam à entrega obrigatória do referido documento.

 

Apesar deste «perdão fiscal», a DGCI relembra que os contribuintes estão, nos termos da lei, «obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável».

 


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