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19/01/2010 às 15h37 - Economicas
Apoios à manutenção e criação de emprego

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a «Iniciativa Emprego 2010», destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Esta iniciativa é composta por 17 medidas que se encontram divididas em três grupos. Das medidas anunciadas merecem especial destaque as seguintes:

 
Medidas para a manutenção do emprego:
 
- a taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras vai ser reduzida em 1%, durante 2010, relativamente aos trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e aos trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;
- é mantida em 2010 a redução em 3% das contribuições para a segurança social a cargo das micro e pequenas empresas, relativamente aos trabalhadores com mais de 45 anos;
- o «Programa Qualificação-Emprego» será mantido, em 2010, para o sector automóvel, e poderá ser utilizado em sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, como o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, o que permitirá situações de redução da actividade das empresas e contratos de trabalho intermitentes, para promover a qualificação dos trabalhadores.
 
Medidas para a inserção de jovens no mercado de trabalho:
 
- reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
- reforço do «Programa Inov», incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;
- criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro;
- criação de um programa de apoio à contratação dos jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro que concluíram os estágios profissionais;
- requalificação de 5.000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade, de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho.
 
Medidas de criação de emprego e combate ao desemprego

Neste âmbito, e à semelhança do instituído para os jovens até aos 35 anos, é reforçado o apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses.

É criado um apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses para a celebração de contratos sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos anos seguintes.

É também criado um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa «Novas Oportunidades» ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos. À entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, é ainda concedido um apoio directo de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses.
 

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