A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou no Portal das Finanças, o site do e-fatura.
Nesta fase já é possível conferir as faturas que foram comunicadas aos consumidores pelas empresas que lhes venderam bens ou serviços e nas quais foi solicitada a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Uma vez que se trata apenas de um período experimental, os dados inseridos no sistema serão eliminados. A concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos seguintes setores de atividade , que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro: - manutenção e reparação de veículos automóveis; - manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; - alojamento, restauração e similares; - atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. Prevê-se para os consumidores um benefício fiscal que consiste na dedução à coleta do IRS do montante correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à AT por empresas dos referidos setores de atividade. Por outro lado, a AT disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, as empresas possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro. Nesta fase, e a título meramente experimental, está também já disponível a funcionalidade de entrega dos ficheiros SAF-T(PT), na opção "Enviar Ficheiro".
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