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01/08/2013 às 11h00 - Apoios Empresariais
Estágios Emprego e Reembolso da Taxa Social Única já estão em vigor

Entraram em vigor no dia 18 de julho as medidas Estágios Emprego e Apoio à Contratação Via

Reembolso da Taxa Social Única (TSU) que visam concretizar a harmonização e a simplificação

das medidas ativas de emprego e de formação profissional destinadas a desempregados.

A medida Estágios Emprego sucede às medidas Passaporte Emprego, criadas pela Portaria nº 225-

A/2012, de 31.7, ao Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria nº 92/2011, de 28.2, e

aos Estágios Património, aprovados pela Portaria nº 33/2013, de 29.1.

No que se refere aos destinatários dos Estágios Emprego, esta medida passa a abranger os jovens

com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, incluindo igualmente pessoas com

mais de 30 anos, que estejam inscritas como desempregados à procura de novo emprego no Instituto

do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que tenham obtido há menos de três anos uma

qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 (desde 3º ciclo do ensino básico a doutoramento) do

Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e não tenham registos de remunerações na segurança

social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.

Quanto às entidades promotoras, passam a poder candidatar-se aos Estágios Emprego as pessoas

singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, as autarquias locais, as

comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como as entidades que integram o

setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local.

As candidaturas apresentadas ao abrigo dos diplomas legais acima indicados - Passaporte Emprego,

Programa de Estágios Profissionais e Estágios Património -, são pelos mesmos reguladas até ao

final da conclusão dos respetivos estágios.

Por seu lado, a nova medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU veio substituir a

medida de apoio à contratação via reembolso da TSU, criada pela Portaria nº 229/2012, de 3.8, e a

medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via

reembolso da TSU, aprovada pela Portaria nº 3-A/2013, de 4.1.

O âmbito de aplicação da medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU passa a integrar

os desempregados jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e os desempregados

com 45 ou mais anos de idade.

Podem ainda ser destinatários desta Medida os inscritos como desempregados no IEFP, com idade

compreendida entre os 31 e os 44 anos, que se encontrem numa das seguintes situações:

- não tenham concluído o ensino básico;

- sejam responsáveis por família monoparental;

- cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.

À semelhança do que sucede com a medida Estágios Emprego, as candidaturas apresentadas ao

abrigo da anterior medida de apoio à contratação via reembolso da TSU e da medida de apoio à

contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da TSU são

reguladas pelas portarias supracitadas até ao final da conclusão dos respetivos estágios.


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