Notícia


Tamanho da letra

15/01/2015 às 11h28 - Economicas
Senhorios têm nova Obrigação Fiscal

A partir de Janeiro 2015 os senhorios/proprietários têm uma nova obrigação fiscal. Caso sejam tributados na categoria F de rendimentos prediais devem entregar até 31 Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas no ano anterior. Caso sejam tributados na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.

logotipo ATA reforma do IRS 2015 recupera uma obrigação fiscal eliminada há umas décadas que obriga os senhorios/proprietários a declarar, em Janeiro de cada ano, os valores das rendas recebidas durante o ano anterior.

Isto é feito junto das finanças, de modo a que os serviços da Autoridade Tributária possam proceder a duas ações:

  1. Pré-preencher as declarações fiscais dos senhorios/proprietários com a informação relativa às rendas;

  2. Apurar os benefícios fiscais - deduções à coleta - de que deverão ser beneficiários os inquilinos/arrendatários.

Posteriormente será divulgado, por portaria própria, o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.

Os senhorios/proprietários que tenham tributação na categoria B passam obrigatoriamente a ter que emitir o recibo da renda mensal através do portal das finanças, de maneira a que os serviços da Autoridade Tributária possam conhecer os movimentos existentes. Os recibos devem ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura).

 


  • Indicar esta otícia por e-mail
  • Imprimir esta otícia

Pesquisa


Associados





Sondagem

O que acha do programa Finicia da camara de Macedo



   Ver resultados

Ligações


Informações

A ACIMC também lhe presta um serviço de informação por e-mail. Contacte-nos

 

produzido por Imaginarium