A Portaria n.º 71/2015, de 10 de março, aprovou o modelo de ficha de aptidão para o trabalho, a vigorar a partir de 9 de abril, de acordo com o previsto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Aquela Lei estabelece que a ficha de aptidão revela que a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função ou atividade de trabalho proposta ou atual e deve ser preenchida perante o resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional efetuado ao trabalhador. Prevê ainda que o médico do trabalho deva, nas situações de inaptidão, e sendo caso disso, indicar outras funções que o trabalhador possa desempenhar.
O mesmo diploma impõe também que o resultado da ficha de aptidão seja dado a conhecer ao trabalhador, mediante assinatura com a aposição da data de conhecimento, e remetida cópia ao responsável de recursos humanos da empresa.
O médico do trabalho informa o trabalhador do resultado da vigilância da saúde e presta, sempre que necessário, indicações sobre a sequência desta vigilância para além de poder fazer recomendações de prevenção de riscos profissionais e de promoção na saúde. A importância destas recomendações para a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador justifica a sua inclusão na ficha de aptidão para o trabalho, bem como a entrega de uma cópia ao trabalhador.
Reconhecendo que o estudo do posto de trabalho é determinante para aferir as condições reais de exposição do trabalhador a riscos profissionais e as suas consequências na saúde, foi esta particularidade integrada na ficha de aptidão para o trabalho.
A Portaria n.º 71/2015, de 10.03 poderá ser consultada AQUI https://dre.pt/application/conteudo/66702118
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