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21/05/2015 às 11h35 - Economicas
Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA)

Entra em vigor no próximo dia 1 de junho o regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), enquanto procedimento de articulação que incorpora, num único diploma, os seguintes regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio do ambiente:


- regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31.10;

- regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 254/2007, de 12.7;

- regime de emissões industriais, previsto no Decreto-Lei nº 127/2013, de 30.8;

- regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38/2013, de 15.3, no que se refere a instalações fixas e pelo Decreto-Lei nº 93/2010, de 27.6, no que se refere ao setor da aviação;

- regime geral da gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5.9;

- regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos (TURH), previsto no Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31.5;

- regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, nos termos do Decreto-Lei nº 183/2009 de 10.8;

- regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 3/2004 de 3.1;

- os procedimentos ambientais previstos no regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 10/2010, de 4.2; e

- os procedimentos de avaliação de incidências ambientais (AINCAS), previstos no Decreto-Lei nº 215 -B/2012, de 8.10.
 
Importa salientar que o regime de Licenciamento Único Ambiental – LUA, em vigor a partir do próximo dia 1 de junho, traduz-se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente aplicáveis ao pedido, agrupando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em questão, em matéria de ambiente. O TUA inclui, por isso, a informação de base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, sendo nele inscritas todas as licenças e autorizações concedidas, assegurando assim o histórico desse estabelecimento ou atividade, em matéria de ambiente.

A autoridade nacional para o LUA é a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, competindo-lhe nesta qualidade gerir os pedidos de licenciamento apresentados e garantir o cumprimento das regras previstas no novo diploma legal.

Fonte: Vida Económica


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