Entrou em vigor no dia 1 de Julho o estipulado na Lei n.º 7-A/2016, que resulta em alterações no que respeita ao IVA com impacto na restauração.
Na generalidade, passa a ser aplicada a taxa de 13% em vez da atual taxa de 23% nas refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, com a exceção do fornecimento de algumas bebidas, onde a taxa aplicada varia consoante a sua natureza:
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